Consultoria de Adequação Psicossocial

Do fator registrado à medida com responsável e prazo.

As medidas de controle sobre os fatores que a sua empresa já registrou, construídas com quem tem autoridade para mudar a condição, no Plano de Adequação Psicossocial, que a empresa incorpora ao seu plano de ação.

O PONTO DE PARTIDA

O documento nomeia. Alguém precisa decidir.

Hoje

Um documento que registra os fatores psicossociais e nenhuma decisão sobre eles.

Ao fim do trabalho

Cada fator com uma medida nomeada, um responsável, um prazo e uma forma de verificar se a condição mudou. Registrado, com data.

Quando um adoecimento é reconhecido como relacionado ao trabalho, a empresa entra num rito em que precisa demonstrar o que sabia e o que fez a respeito. O que existe registrado antes do fato é o que ela tem para apresentar.

COMO O TRABALHO ACONTECE

Cinco movimentos, nesta ordem

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Leitura dos Documentos

Antes de qualquer conversa sobre solução, o PGR, o inventário de riscos e a AEP são lidos por inteiro, junto com o regulamento interno, a política de metas e as ordens de serviço. É essa leitura que localiza onde a cadeia se interrompe: se o fator foi identificado, se foi nomeado, e se alguma coisa foi dirigida a ele.

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Devolutiva do que os documentos dizem

Os fatores que a sua empresa já registrou são apresentados no vocabulário da norma, com a âncora de onde cada um aparece no documento.

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Construção do plano, com quem decide

Cada fator vira uma linha com conduta dirigida, responsável, prazo e forma de verificar se a condição mudou. Medida que o consultor escolhe sozinho não sobrevive ao primeiro mês, porque ninguém dentro da empresa a assumiu.

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Ordens de serviço por função

A camada de instrução ao trabalhador é redigida ou revisada função a função. Nunca carrega o tratamento do fator organizacional, isso é do plano.

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Conclusão

A revisão periódica fica prescrita como obrigação da empresa, com o momento futuro de verificação já definido nas linhas do plano.

O QUE VOCÊ RECEBE

Três peças, e o que cada uma resolve

Plano de Adequação Psicossocial

que a empresa incorpora ao seu plano de ação.

Análise Técnica dos Documentos

que fundamentou o plano.

Ordens de Serviço por função

redigidas ou revisadas.

A norma exige que, para cada medida de prevenção, sejam definidos cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (NR-1, item 1.5.5.2.2). É nessa estrutura que o Plano de Adequação Psicossocial entrega as linhas psicossociais, prontas para a empresa incorporar ao plano de ação que já mantém.

Uma conversa de trinta minutos para saber se os seus documentos servem de base para esta leitura.

PRÉ-REQUISITOS

O que a leitura toma como base

O PGR e o inventário de riscos vigentes, com emissor e data.

A avaliação psicossocial ou a AEP que nomeia os fatores.

O regulamento interno, o código de conduta e a política de metas.

As ordens de serviço existentes.

Delimitação de escopo

Não é o inventário de riscos nem o plano de ação da empresa: é conteúdo que ela incorpora aos seus.

Não é consultoria de implementação. Executar as medidas é da empresa; acompanhar a execução é outro serviço.

Não é AEP nem laudo ergonômico.

Não tem os fatores de risco psicossocial identificados?

A Consultoria de Adequação Psicossocial não prevê a aplicação de instrumentos. A leitura parte dos fatores que os documentos da sua empresa já nomeiam. Se esses fatores ainda não foram identificados, o primeiro passo é a avaliação de fatores de risco psicossociais.

CONSULTOR

Douglas Pereira, psicólogo responsável técnico do Instituto Janus, em sua sala de trabalho

Douglas Pereira

Psicólogo · CRP 07/18483

Psicólogo com 16 anos de atuação em desenvolvimento organizacional e credenciado ao SEBRAE-RS, com trabalho dedicado ao desenvolvimento de lideranças e à saúde emocional no trabalho. Atua na fronteira entre psicologia aplicada e gestão, uma combinação que permite tratar o tema da saúde mental no ambiente corporativo com profundidade técnica e linguagem compatível com o dia a dia dos negócios.

FORMAÇÃO

  • MBA em Gestão de Pessoas — FGV, 2011
  • MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing — PUC-RS, 2018
  • Pós-graduação em Psicologia Positiva, Gestão de Pessoas e Saúde no Trabalho — PUC-PR, 2026

ALGO AINDA NÃO ESTÁ CLARO?

Perguntas frequentes

Como saber se eu deveria contratar essa consultoria?

Três critérios:

  1. A sua empresa tem PGR ou AEP vigente.
  2. Os fatores de risco psicossociais aparecem nomeados nesse documento.
  3. Ainda não existe, no plano de ação, uma medida dirigida a cada um deles, com responsável, prazo e forma de verificar.

Se os fatores ainda não foram identificados, ou se o plano já existe e o que falta é acompanhar e documentar a execução ao longo do tempo, estas são outras demandas.

O que é PGR e AEP e como saber se o documento está atualizado?

O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é o documento em que a empresa registra os riscos ocupacionais identificados e o plano de ação sobre eles. Ele integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Avaliação Ergonômica Preliminar é prevista na NR-17 e examina as condições em que o trabalho é realizado.

Para saber se servem de base para esta leitura, três conferências: quem emitiu e em que data; se estão assinados por profissional de segurança e saúde no trabalho; e se os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho aparecem nomeados no inventário de riscos ou na AEP. Se a resposta à terceira não for evidente no documento, é uma das coisas que a conversa de trinta minutos resolve.

Meus funcionários serão ouvidos ou entrevistados nesta consultoria?

Não. Esta consultoria parte dos documentos e da construção com quem tem autoridade para mudar a condição de trabalho. Ouvir trabalhadores de forma estruturada, com anonimato e análise agregada, é parte da avaliação de fatores de risco psicossociais, um trabalho distinto.

Quem deve participar das reuniões da consultoria?

Quem tem autoridade para mudar a condição: a direção, os gestores das áreas envolvidas e/ou o responsável de RH. O seu SST participa do que toca o inventário de riscos e as ordens de serviço. A construção conjunta não é formalidade de método: é o que faz a medida ter o devido responsável depois da entrega do documento.

O que minha empresa deve fazer depois da conclusão do trabalho?

Executar. As medidas são da empresa, porque é ela que controla a condição de trabalho. O plano chega com responsável, prazo e forma de verificar justamente para que a execução tenha a quem ser cobrada. Acompanhar essa execução ao longo do tempo é outra demanda.

Minha empresa de SST/MO continua responsável pelo PGR?

Sim. A avaliação de riscos integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conduzido com o seu SST, e o inventário de riscos e o plano de ação permanecem com a empresa e com os profissionais de segurança e saúde no trabalho. O que este trabalho produz é conteúdo que entra nesses documentos.

Minha empresa está dispensada do PGR, preciso cumprir a NR-1?

A dispensa prevista na NR-1 alcança o PGR, não o gerenciamento de riscos. Mesmo dispensada pelo PGR, se sua empresa tem colaboradores registrados em regime CLT, a Avaliação Ergonômica Preliminar segue obrigatória pela NR-17, e é nela que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho precisam aparecer.

Se a sua empresa já tem AEP, é esse o documento que a leitura toma como base. Se ainda não tem, o primeiro passo é contratá-la, com o seu SST ou com profissional de ergonomia.

O primeiro passo é a leitura

Agende uma conversa de 30 minutos, sem custo. Se fizer sentido, a próxima etapa é a leitura dos seus documentos, com uma devolutiva por escrito.