NR-1 · Fatores de risco psicossociais
Como os fatores de risco psicossociais da sua empresa são lidos
A própria Inspeção do Trabalho já registrou que a aplicação de questionário, isoladamente, não comprova a gestão dos riscos psicossociais: o resultado precisa ser tecnicamente analisado e incorporado ao inventário de riscos ou à AEP. É essa análise que o método descrito nesta página produz.
MÉTODO
Delimitação do Escopo
O que é
Leitura técnica dos documentos de gerenciamento de risco que a sua empresa já tem.
Interpretação dos fatores psicossociais que esses documentos registram, cruzando as dimensões em vez de comentar número por número.
Direção de tratamento no nível em que o fator se controla: condição de trabalho, prática de gestão ou instrução ao trabalhador.
Contribuição escrita, que a empresa incorpora ao próprio plano de ação.
O que não é
Não é a avaliação de riscos da empresa — essa integra o GRO, conduzido com o seu SST.
Não é AEP nem laudo ergonômico.
Não é o plano de ação da empresa: é subsídio a ele.
Não é programa de bem-estar apresentado como controle de risco.
ATRUBUIÇÃO
Quem faz o que
O seu SST / medicina ocupacional identifica os perigos, avalia os riscos, classifica o nível e mantém o inventário e o plano de ação.
A sua empresa decide, executa e responde: é ela que controla a condição de trabalho.
A camada entre as duas
O Instituto Janus entra na camada entre as duas: lê o que foi registrado, mostra o retrato de trabalho que os fatores compõem quando lidos em conjunto e aponta em que nível cada um se controla.
PRINCÍPIOS
Como a norma é interpretada
O fator é organizacional
Quem controla a condição é a gestão, não o indivíduo.
A classificação é interpretação assinada
A classificação de risco é interpretação técnica assinada, nunca saída de instrumento.
Soube, decidiu, fez, verificou
A cadeia é soube, decidiu, fez, verificou. É o que um perito procura.
NR-1, item 1.4.1, alínea “g”
Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- eliminação dos fatores de risco;
- minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
- minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
- adoção de medidas de proteção individual.
NR-1, item 1.5.5.1.2
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
A ordem de prioridade não abre exceção para o fator psicossocial. Ela apenas fica mais literal: o terceiro nível da hierarquia nomeia expressamente as medidas de organização do trabalho e um fator psicossocial é, por definição, um fator de organização do trabalho. O que produz o risco é o prazo, a alçada, a clareza do papel, a forma como a mudança é comunicada. É nesse nível que ele se controla.
A consequência prática é de prova. Descer para o último degrau — a medida dirigida ao indivíduo — exige, pela própria norma, que a inviabilidade técnica do degrau anterior tenha sido comprovada pela organização. Responder a um fator organizacional apenas com medidas dirigidas às pessoas, sem essa demonstração, não é uma escolha que a norma autorize: é uma inversão.
Capacitação, acolhimento e programas de bem-estar são legítimos, e frequentemente necessários, como apoio ao que foi feito sobre a condição, nunca no em substituição a isso.
FUNDAMENTAÇÃO
Sobre o referencial utilizado
A NR-1 não designa metodologia nem instrumento para a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais. A Inspeção do Trabalho registra que a responsabilidade é da organização, que define quem conduzirá o trabalho entre profissionais com conhecimento técnico adequado. A legitimidade de um processo de avaliação, portanto, não vem de chancela normativa: vem da validação do instrumento escolhido e da consistência técnica do processo inteiro.
O trabalho do Instituto Janus se organiza pelo referencial HSE Management Standards, desenvolvido pelo Health and Safety Executive, órgão britânico de segurança e saúde no trabalho. O referencial descreve seis áreas de condições de trabalho cuja má gestão está associada a adoecimento relacionado ao trabalho, e organiza cada uma delas como condição gerenciável, não como característica das pessoas.
A correspondência com a NR-1 é de objeto, não de norma. As áreas do referencial correspondem aos fatores de risco psicossociais listados no Guia do Ministério do Trabalho e Emprego, e essa correspondência é declarada no relatório, fator a fator. O referencial britânico não substitui a norma brasileira, não é exigido por ela e não produz conformidade por si. O que ele oferece é uma estrutura testada para organizar o que a NR-1 manda gerenciar. Os fatores listados no Guia do MTE que o referencial não alcança são cobertos pelas demais fontes da avaliação e declarados como tais.
A base de comparação é britânica, então cabe ressaltar que os valores de referência do instrumento derivam de população britânica. Não existem, hoje, valores de referência nacionais consolidados para esse instrumento; há validação brasileira publicada de sua estrutura. A base utilizada consta do relatório, e a classificação de risco no sentido da NR-1 nunca é a saída do instrumento: é interpretação técnica assinada, produzida a partir do cruzamento das quatro fontes, com o critério declarado na própria peça.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
As seis áreas
DEMANDAS
O volume, o ritmo e os prazos do trabalho, e se são compatíveis com o que o posto consegue entregar.
CONTROLE
Quanta margem de decisão a pessoa tem sobre o próprio trabalho: como faz, em que ordem, com que autonomia.
APOIO
Os recursos, as informações e o respaldo que a chefia e os colegas oferecem para o trabalho ser feito.
RELACIONAMENTOS
Como os conflitos são tratados e se há comportamento inaceitável sem consequência.
FUNÇÃO
Se a pessoa sabe o que se espera dela, com que alçada, e se as exigências que recebe são compatíveis entre si.
MUDANÇA
Como as mudanças organizacionais são comunicadas, conduzidas e acompanhadas.
O instrumento mede estas seis áreas em sete escalas, porque o apoio se desdobra em apoio da chefia e apoio dos colegas: condições distintas, com medidas de controle distintas.
Referencial metodológico e instrumento: Management Standards e Management Standards Indicator Tool, Health and Safety Executive (Reino Unido), utilizados sob Open Government Licence v3.0. Versão em português publicada pelo HSE, com adaptação lexical para o português brasileiro sob responsabilidade técnica de Douglas Pereira (CRP 07/18483). Referência de validação da estrutura no Brasil: Lucca SR, Sobral RC, Rev Bras Med Trab 2017;15(1):63-72. Base normativa de comparação: britânica — premissa explicitada. O Instituto Janus não é vinculado ao Health and Safety Executive, que não endossa este serviço.
O primeiro passo é a leitura
Agende uma conversa de 30 minutos, sem custo. Se fizer sentido, a próxima etapa é a leitura dos seus documentos, com uma devolutiva por escrito.
Prefere tirar suas dúvidas primeiro? Entre em contato.