NR-1 · PORTARIA MTE 1.419/2024

NR-1 e Riscos Psicossociais: O Que Sua Empresa É Obrigada a Fazer

A fiscalização ativa está prevista para 26 de maio de 2026.
Se sua empresa tem empregados formais, esta página é sobre você.

A NR-1 não é novidade. O que é novo é a obrigação explícita de gerenciar riscos psicossociais como parte do processo formal de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não como política voluntária de bem-estar. Como obrigação legal, documentada e fiscalizável.

Você encontrará neste artigo:

O Que É a NR-1 e Por Que Ela Voltou a Ser Assunto

A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela existe há décadas. O que mudou foi seu capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), atualizado pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

A atualização não foi cirúrgica. Ela ampliou o escopo do que a empresa precisa identificar, avaliar, controlar e registrar. E uma das inclusões mais relevantes — e menos compreendidas — foi a inserção expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no rol obrigatório do GRO.

A norma entrará em fase de fiscalização ativa em 26 de maio de 2026.

O Que Mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024

Antes da atualização, o instrumento de referência era o PPRA, que se limitava a riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos. A nova NR-1 superou essa lógica. O GRO passou a exigir o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos e os psicossociais.

O subitem 1.5.3.1.4 da NR-1 lista expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como parte obrigatória do escopo do GRO. Não é interpretação. Está escrito na norma.

A gestão desses fatores não é um programa à parte. É uma etapa indissociável do processo de gerenciamento de riscos que toda empresa já deveria estar executando.

O Que São Riscos Psicossociais, na Prática

Risco psicossocial é qualquer fator da organização do trabalho que pode causar dano à saúde mental ou física do trabalhador. Não é vagueza conceitual. A norma, em conjunto com a NR-17, é bastante específica sobre o que entra nessa categoria.

Os principais fatores reconhecidos incluem:

  • Excesso de demandas e sobrecarga de trabalho
  • Jornadas longas sem recuperação adequada
  • Falta de autonomia e controle sobre o próprio trabalho
  • Ausência de suporte por parte de colegas ou gestores
  • Assédio moral ou sexual
  • Conflitos interpessoais frequentes e sem resolução
  • Percepção de desequilíbrio entre esforço e recompensa
  • Baixo senso de significado nas atividades realizadas

Esses fatores não são abstratos. Eles aparecem em reuniões com metas impossíveis, em times sem clareza de prioridade, em relações de trabalho onde a pressão é constante e o reconhecimento não existe. São situações que você provavelmente reconhece no dia a dia da sua operação, mesmo que nunca tenham sido nomeadas como risco ocupacional.

O Que Sua Empresa É Obrigada a Fazer

O processo exigido pela NR-1 segue uma lógica clara: identificar, avaliar, controlar e acompanhar. Para riscos psicossociais, isso significa:

  • Identificar os perigos. Mapear os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, considerando as atividades, a organização do trabalho e os indicadores disponíveis, como absenteísmo, rotatividade e afastamentos por motivos de saúde mental.
  • Avaliar os riscos. Classificar cada risco conforme a probabilidade de ocorrência e a severidade dos possíveis danos, seguindo os critérios do subitem 1.5.4.4.2 da NR-1.
  • Controlar com medidas preventivas. Definir ações concretas para eliminar ou reduzir os riscos identificados. Para riscos psicossociais, essas medidas são comportamentais, relacionais e educativas, não técnicas.
  • Documentar no PGR. Todo o processo precisa estar registrado no Programa de Gerenciamento de Riscos: o inventário de riscos e o plano de ação com as medidas adotadas.
  • Acompanhar a eficácia. A NR-1 não aceita ação pontual. O processo é contínuo e deve ser monitorado.

Quais Empresas Estão Sujeitas a Essa Obrigação

Toda organização com empregados formais está obrigada a implementar o GRO, incluindo a gestão de riscos psicossociais. Não há exceção baseada em tamanho, setor ou faturamento.

Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR completo desde que atendam a critérios específicos, mas não estão dispensadas do GRO nem da Avaliação Ergonômica Preliminar, que é obrigatória para todas as organizações, em todas as situações de trabalho.

Setores com maior exposição histórica a fatores de risco psicossocial, e que tendem a concentrar as primeiras fiscalizações, incluem indústria, logística, saúde, varejo e serviços de atendimento ao público. Nesses ambientes, sobrecarga, pressão por resultado e baixo controle sobre o trabalho são condições estruturais, não exceções.

Quais São as Consequências de Não Agir

A pergunta mais frequente nesse contexto é: o que acontece se a empresa não fizer nada?

A resposta envolve três frentes distintas.

  • Autuação administrativa. A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa pelo descumprimento das obrigações do GRO. A ausência de documentação é, por si só, uma infração.
  • Exposição em ações trabalhistas. Quando um empregado entra com ação alegando dano moral relacionado ao ambiente de trabalho, assédio ou adoecimento por sobrecarga, a empresa que não tem PGR atualizado não tem prova pré-constituída de que tomou medidas preventivas. A ausência de documentação não é neutra nesse contexto. Ela fala contra a empresa. E quem já acompanhou esse tipo de processo sabe que a discussão sobre o mérito fica em segundo plano quando não há nada documentado para apresentar.
  • Ausência de defesa técnica. Empresas que identificaram os riscos, implementaram medidas e documentaram o processo têm condições concretas de demonstrar diligência. As que não fizeram nada não têm onde se apoiar.

A conformidade com a NR-1 não resolve todos os problemas de gestão de pessoas. Mas a não conformidade cria passivos trabalhistas que poderiam ter sido evitados.

Como Adequar Sua Empresa: Por Onde Começar

A adequação começa com o diagnóstico. É preciso mapear os fatores de risco presentes nas diferentes atividades da empresa, classificar os riscos e definir um plano de ação com medidas preventivas documentadas.

Para riscos psicossociais, esse plano de ação precisa contemplar ações concretas: capacitação de lideranças, protocolos de prevenção ao assédio, ajuste de demandas, fortalecimento do suporte organizacional. Não é suficiente declarar que a empresa "se preocupa com o bem-estar". A norma exige evidência de ação.

Se você está nesse ponto e ainda não tem uma solução implementada, o Programa Mente Saudável, Empresa Segura foi estruturado exatamente para isso. O programa executa as ações preventivas, aplica questionários de avaliação pré e pós intervenção, e entrega relatório consolidado pronto para incorporar ao seu PGR.

A conformidade com a NR-1 exige mais do que diagnóstico.

O Programa Mente Saudável, Empresa Segura foi estruturado para isso.

Executa as ações preventivas, aplica questionários pré e pós intervenção, e entrega relatório consolidado pronto para incorporar ao seu PGR.

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Douglas Pereira

Psicólogo · CRP 07/18483

  • 16 anos de experiência em desenvolvimento organizacional
  • Especialista em Gestão de Pessoas, Psicologia Positiva e Saúde no Trabalho